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Inscrições do Prouni terminam amanhã (1º de fevereiro) 341m5c

Quinta, 01 de fevereiro de 2024 486ww

 

Estudantes devem ficar atento aos prazos e condições para obter bolsas de estudos parciais e integrais  14l5l

Os estudantes que pretendem cursar uma graduação superior, que realizaram o ENEM e têm dificuldades para custear as mensalidades nas universidades privadas devem ficar atentos às regas do Programa Universidade Para Todos (Prouni). As inscrições terminam amanhã (1º de fevereiro) e devem ser feitas exclusivamente no site https://ounico.mec.gov.br/prouni

 

O Prouni é um programa do Governo Federal, que ocorre duas vezes por ano, e concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica para alunos sem diploma de nível superior. Ao concluir a formação, o educando não deve nada ao Governo Federal e nem à instituição de ensino.

 

O resultado do Prouni Cronograma 2024/primeiro semestre sai em 6 de fevereiro. A segunda chamada sai em 27 de fevereiro. A manifestação de interesse na lista de espera deve ser feita nos dias 14 e 15 de março e o resultado sai em 18 de março.

o ao ensino superior

“É inquestionável a importância da educação no desenvolvimento de um país. Sabemos que muitos estudantes não têm o ao ensino superior, principalmente em função das condições socioeconômicas. Por isso, esse programa pode proporcionar uma ótima oportunidade de o à graduação”, explica a diretora de Gestão Acadêmica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Luciana Pontes.

 

O Integrado vai ofertar 224 bolsas de estudos via Prouni para 20 cursos de graduação presenciais e 17 cursos na metodologia de ensino EAD que podem ser feitos nos polos de Araruna, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Mamborê, Terra Boa, Ubiratã (PR) e Angélica (MS).

 

Apoio fundamental

Foi o que aconteceu com Raiane Gabriele de Oliveira, acadêmica do sexto período de Medicina do Centro Universitário Integrado e que deve se formar em 2027. Ela reside no município de Sarandi (Norte do Paraná) e se mudou para Campo Mourão (Noroeste do Paraná) para estudar.

 

“Sempre tive o sonho de cursar Medicina, mas não tinha como pagar. O Prouni me ajudou em tudo. Hoje estudo de forma tranquila, com bolsa integral, sem nenhuma dívida e ainda tenho a Bolsa Permanência de R$ 700,00 mensal – também paga pelo Governo Federal – que me ajuda com as despesas de moradia e gastos da universidade”, explica a futura médica.

 

Requisitos para o Prouni

Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do ENEM e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

 

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

 

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

 

·        ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

·        ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·        ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·        ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

·        ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

·        ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; 

·        ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 

 



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