Deputado Dr. Vicente critica nova lei italiana sobre cidadania: “Um retrocesso nos laços históricos com o Brasil” 27513v
O deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) criticou nesta terça-feira (20), em suas redes sociais, a aprovação pelo Parlamento italiano do decreto-lei que restringe o direito à cidadania italiana a descendentes de imigrantes nascidos fora do país. O parlamentar classificou a mudança como “um golpe simbólico e concreto” contra milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, país com o maior número de descendentes de italianos do planeta.
Segundo o deputado, Santa Catarina é o segundo estado brasileiro com o maior contingente de ítalo-descendentes, o que torna a decisão ainda mais sensível para a realidade catarinense.
“Essa medida abala os laços que unem gerações de brasileiros à terra de seus anteados. Gera insegurança jurídica para milhares de pessoas que aguardam o processo de cidadania e fecha a porta para outros milhares que se preparavam para fazer o pedido. É relativizar a história de coragem, sacrifício e superação de quem deixou a Itália em busca de uma vida melhor, mas jamais deixou de ser italiano”, afirmou.
A manifestação do deputado ocorre em meio às comemorações pelos 150 anos da imigração italiana em Santa Catarina (1875–2025). Dr. Vicente, que coordena a Frente Parlamentar Santa Catarina–Itália e integra a Comissão Organizadora dos Festejos, anunciou que um grande ato solene será realizado no dia 4 de junho, na Assembleia Legislativa, para marcar a data. “É lamentável que, justamente agora, sejamos confrontados com essa medida. Faremos uma grande celebração, reafirmando o valor dessa história e a força dessa identidade.”
Dr. Vicente também reforçou seu compromisso com os direitos dos ítalo-catarinenses e com o fortalecimento das relações entre Santa Catarina e a Itália.
“Essa luta é pela memória, pela cidadania e pelo respeito à trajetória de milhões de famílias que ajudaram a construir o nosso Estado e o nosso País — e que mantêm viva a herança italiana.”
O que mudou na lei da cidadania italiana
A nova legislação, aprovada pelo Parlamento italiano, altera a Lei da Cidadania de 1992, que até então não impunha limites de gerações para o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue).
Com a mudança, o direito à cidadania a a ser a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
Também poderão solicitar a cidadania filhos de pais ou avós com cidadania italiana nascidos fora da Itália, desde que esses ascendentes tenham residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho e possuam exclusivamente a cidadania italiana.
Importante: nada muda para quem iniciar o processo de reconhecimento da cidadania até 28 de março de 2025.